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Pós-graduação em Docência para a Educação Profissional do Senac inicia novas turmas 11 de outubro de 2011

O site do Senac do Paraná veicula a seguinte notícia sobre o Pós-graduação em Docência para  Educação Profissional:

Mais uma leva de instrutores, diretores e profissionais da educação do Senac irá ingressar na Pós-graduação em Docência para a Educação Profissional, via educação a distância. A aula inaugural das duas novas turmas, que somam 57 participantes de diversas escolas do Estado, aconteceu nesta manhã (03), no Centro de Educação Profissional (CEP) do Senac em Curitiba.

O evento contou com a presença do presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac, Darci Piana; do diretor regional do Senac Paraná, Vitor Monastier; do diretor de Educação Profissional e Tecnologia, Ito Vieira; do diretor administrativo-financeiro, Edmundo Knaut; da diretora do CEP de Curitiba, Daniela de Oliveira; da coordenadora de Educação do Senac Paraná, Carina Bárbara Ribas de Oliveira Bechert; e da coordenadora de Educação a Distância, Denyze Cristina Lorenzon Ruckl.

“Com este curso de especialização teremos um Senac homogêneo, com qualidade permanente e igual em todas as escolas do Estado. Estamos investindo na continuidade do processo de qualificação da nossa gente”, afirmou Darci Piana. O dirigente citou o grande trabalho que a instituição tem pela frente, a partir do lançamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tem como meta oferecer 8 milhões de vagas, até 2014, na educação profissional para estudantes do ensino médio e trabalhadores que necessitam de qualificação. Entre as medidas, o programa prevê o aumento das vagas gratuitas em cursos do Sistema S. “Todas as nossas horas serão dirigidas para ajudar a melhorar a educação em nosso País”, completou.

Para o diretor administrativo-financeiro do Senac Paraná, Edmundo Knaut, o Governo Federal tem reconhecido o trabalho das entidades do Sistema S, como o Senac, na qualificação profissional da população. “Toda a vez em que se fala em apagão de mão de obra, o Governo lembra das entidades do Sistema S e firma convênios, a exemplo do Programa Senac de Gratuidade (PSG)”, avalia o diretor.

Projeto estratégico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para ampliar a qualidade da educação oferecida pelo Senac em todo o País, a pós-graduação em Docência para a Educação Profissional teve início em outubro de 2010, em 21 regionais. O curso mobilizará, em três anos, todos os docentes que integram o quadro da instituição, somando mais de sete mil profissionais. No ano passado, o Paraná inscreveu 96 participantes, divididos em quatro turmas.

“Estamos vivenciando um novo tempo que é a busca permanente em recriar, reinventar. Esta especialização vai permitir aos instrutores e demais profissionais da educação do Senac promover o autodesenvolvimento, selecionar as competências, os conhecimentos prioritários para suas carreiras e vidas, evitar erros recorrentes e a inovar”, afirma Ito Vieira.

A Germinal prestou consultoria ao Departamento Nacional do Senac na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Docência para a Educação Profissional, que atendeu a 1500 profissionais do Senac de todos os estados brasileiros, em sua primeira edição.

 

Pós-graduação em Docência da Educação Profissional 4 de julho de 2008

O material adiante publicado é um excerto de projeto de Curso de Especialização (Pós-graduação lato senso), de autoria de José Antonio Küller (sócio-diretor da Germinal). O projeto foi apresentado ao MEC, pelo Senac/Rio,  junto com um projeto de credenciamento institucional para o desenvolvimento de cursos nesse nível de formação. Após a análise da USP, tanto o projeto de curso quanto o credenciamento foram aprovados pelo MEC.

 

Imagem Paedia
Imagem Paedia

 

 

 

APRESENTAÇÃO

“A arquitetura como construir portas, de abrir; ou como construir o aberto; construir; não como ilhar ou prender, nem construir como fechar secretos; construir portas abertas em portas; casas exclusivamente portas e teto. O arquiteto: o que abre para o homem (tudo se sanearia desde casas abertas)portas por-onde, jamais portas-contra;por onde, livres: ar luz razão certa.[…]”

(MELO NETO, João Cabral. Fábula de um Arquiteto. In: A educação pela pedra. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996, p.36.)

 

 

 

 

 

 

 

 

A finalidade básica do Programa de Especialização (Pós-graduação lato senso) em Docência da Educação é a de capacitar para o magistério da educação profissional básica (livre) técnica (nível médio) e tecnológica (nível superior). Subsidiariamente, o Programa de Especialização é destinado a pedagogos e demais profissionais da educação que queiram atuar em funções técnicas da nova educação profissional brasileira.

Para a formação de docente para o nível médio, o Programa de Especialização terá função similar ao Programa Especial de Formação Pedagógica. Para o nível superior, o Programa de Especialização terá a função de preparação de docentes para a educação profissional de nível tecnológico.

A Resolução CNE no. 2, de 26 de junho de 1997, diz que o Programa Especial de Formação Pedagógica “destina-se a suprir a falta de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial”. Atende portadores de diplomas de nível superior, em cursos relacionados com a habilitação pretendida. Segundo a Resolução, o programa terá uma duração mínima de 540 horas, incluindo a parte teórica e a parte prática. A teoria e a prática devem ser concomitantes, vedada a parte prática exclusivamente ao final do programa. O profissional de nível superior que concluir o programa especial de formação pedagógica receberá certificado e registro profissional equivalente à licenciatura plena.

Se é aberta a possibilidade de preparação de docentes para o nível médio, a partir de um Programa Especial de Formação Pedagógica e possibilitada a  formação de docentes para o nível superior a partir de Programas de Especialização, em nível de Pós-graduação, a junção das duas perspectivas em um Programa de Especialização, que some as características e exigências de um Programa Especial de Formação Pedagógica, é, então, factível. Ambos os programas destinam-se a mesma clientela (egressos do ensino superior) e atendem a necessidades similares.

 

 JUSTIFICATIVA

Desde o ano 2000, seguindo inclusive recomendação do Ministério da Educação, as instituições de formação profissional têm intensificado sua atuação na educação profissional de nível médio.

Não existe oferta disponível de professores licenciados para a maioria dos componentes curriculares de ordem estritamente técnica desses cursos. Essa carência é perceptível em dois sentidos. Não existem licenciaturas agregadas à educação superior dos profissionais que podem assumir a docência de tais componentes curriculares. Quando a licenciatura é disponível, ela não está ajustada à nova perspectiva pedagógica da educação profissional de nível técnico.

É fato conhecido que, mesmo na vigência do Parecer CFE nº45/72, a formação para docentes das disciplinas de educação profissional já era deficiente. O esforço das licenciaturas sempre foi concentrado na formação de docentes para as disciplinas de educação geral. Essa orientação é compreensível. A relativa padronização dos currículos da educação básica disciplinava a demanda de professores especialistas. Permitia e ainda permite, assim, uma certa sistematização da oferta.

Sempre foi diversa a situação da oferta de docentes para a educação profissional. Mesmo com a excessiva padronização dos currículos promovida pelo Parecer CFE 45/72, a oferta restrita de habilitação técnica de nível médio e a variabilidade das habilitações oferecidas impediam um tratamento similar ao dado às disciplinas de cultura geral no que se refere à formação para o magistério. Nunca houve, por exemplo, nos cursos superiores de Engenharia Civil ou de Ciências Contábeis, uma preocupação sistemática de formação de professores (para o curso Técnico em Edificações ou Técnico em Contabilidade) similar à existente nos cursos superiores de Português ou Matemática.

A situação é pior quando olhada da perspectiva da formação de docentes para a qualificação profissional básica. Depois da extinção do Centro Nacional de Formação de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR), uma antiga fundação do MEC, a formação desses docentes sempre ficou a cargo das instituições que promovem educação profissional nesse nível (SENAC, SENAI, SENAR, entre outros). A capacitação em serviço e o treinamento situacional sempre foram as estratégias fundamentais de preparação de docentes nessas instituições. Essas estratégias, todos sabem, são difíceis de serem sistematizadas e quase sempre propensas à intermitência e à descontinuidade.

A LDB e os diplomas legais posteriores reconhecem as dificuldades de oferta e flexibilizam as exigências para a formação dos professores. Essa flexibilização é maior quando se trata de docentes para a educação profissional. O Decreto nº2.208, de 17 de abril de 1997, por exemplo, no referente à preparação de docentes para a educação profissional, em seu nono artigo, preconiza:

“As disciplinas do currículo do ensino técnico serão ministradas por professores, instrutores e monitores selecionados, principalmente, em função de sua experiência profissional, que deverão ser preparados para o magistério, previamente ou em serviço, através de cursos regulares de licenciatura ou de programas especiais de formação pedagógica”.

 

No essencial, o texto é repetido na Resolução CNE/CEB nº04/99. No entanto, quanto mais perto da execução maior é o peso da realidade objetiva. Em documento recente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, a Indicação CCE n°08/2000, de 5 de julho de 2000, a flexibilização vai além. A Indicação estabelece:

“24. Poderão, ainda, ser admitidos para a docência na Educação Profissional de nível Técnico, devidamente autorizados pelo respectivo órgão supervisor, de acordo com a seguinte ordem preferencial:

24.1. Na falta de profissionais licenciados, os graduados na correspondente área profissional ou de estudos.

24.2. Na falta de profissionais graduados em nível superior nas áreas específicas, profissionais graduados em outras áreas e que tenham comprovada experiência profissional na área do curso.

24.3. Na falta de profissionais graduados, técnicos de nível médio na área do curso, com comprovada experiência profissional na área.

24.4. Na falta de profissionais de nível técnico com comprovada experiência, outros profissionais reconhecidos por sua experiência profissional na área.

25. Na falta de profissionais com licenciatura específica e experiência profissional comprovada na área objeto do curso, o estabelecimento de ensino deverá propiciar formação em serviço, apresentando, para tanto, plano especial de preparação de docentes ao respectivo órgão supervisor.”

Assim a oferta de um programa especial de formação pedagógica com status de Programa de Especialização, em nível de Pós-graduação é, para as instituições de educação profissional e para o seu público-alvo, estrategicamente oportuna. Cria uma instância de capacitação de docentes até então inexistente , ajustada à sua clientela e às novas perspectivas da educação técnica de nível médio e de nível tecnológico.